quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Solange Lima é a nova conselheira do Conselho Nacional de Política Cultural

A presidente da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta Metragistas, Diretora de Comunicação da APCNN e membro do Conselho consultivo do CBC, Solange Lima, assume nessa semana uma vaga de conselheira no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) do MINC em um convite da Presidência da República.

A posse foi no dia 19 de dezembro deste ano, as 9:30 da Manhã com a presença do Ministro da Cultura ,Gilberto Gil e do Secretário da Cultura,Juca de Oliveira e logo após será apresentado o Plano Nacional de Cultura pelo Secretario de Políticas Culturais Alfredo Manevy e ao meio dia o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva vai instalar oficialmente o Conselho Nacional de Políticas Culturais.

O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura. Reestruturado a partir do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tem como finalidade "propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional".

O Plenário do CNPC é composto por 46 representantes do Poder Público (federal, estadual e municipal), da sociedade civil das áreas artístico-culturais ,de entidades empresariais, fundações e institutos vinculados ao meio cultural e de personalidades de notório saber na área cultura.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

CENSO NACIONAL DE ESPAÇOS ALTERNATIVOS

Foi solicitado pela Diretoria da ABD Nacional e pelo Diretor da Coalizão (Geraldo Morais), dados para enriquecer a visualização da produção e espaços no Brasil em seus respectivos sites.
Para a Nacional precisamos de todas as salas de projeção, lugares, equipamentos, técnicos contratados, todas as tv’s e suas equipes técnicas.
Para a Coalizão precisamos de todos os espaços (inclusive os alternativos), lugares e equipamentos de projeção.
São de “suma importância” estas informações e pedimos que nos ajudem neste levantamento.

LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO E MOSTRA PARAENSE

A ABD Pará esta fazendo o levantamento da produção audiovisual paraense. Solicitamos a todos os realizadores que nos enviem títulos de suas produções, fotos, sinopses e ficha técnica para compormos lista de produções. Se possível, enviem também locais de exibição dos mesmos.
Paralelamente, está também organizando uma mostra para dezembro e conclama a todos a participarem. Será estruturada uma curadoria para obter a sintése mais precisa da produção regional (de maneira técnica), já que temos a proposta de levar para outras capitais Brasileiras, promovendo assim o tão falado “intercâmbio” das produções com outros Estados. A data para envio de material é até o dia 20 de dezembro.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

ABD e Programadora Brasil realizam convênio no Festival de Cinema de Brasília

A direção da ABD Nacional aprovou uma proposta de parceria com a Programadora Brasil para indicar títulos de filmes para compor o acervo da programadora. Os cineastas brasileiros de curta-metragens poderão ter seus curtas veiculados oficialmente com algum retorno financeiro. Segundo a presidente da ABD Nacional, Solange Lima, sua gestão está voltada para o efetivo exercício de uma relação forte entre a produção, a exibição e a distribuição dos filmes produzidos no Brasil. “Fazemos filmes para serem vistos, e acreditamos que o circuito alternativo é o maior nicho para a distribuição e visibilidade dos nossos filmes, também com remuneração.”

O coordenador da Programadora Brasil, Frederico Cardoso, vê na ABD um grande canal de referencia para a aquisição de títulos para um acervo vivo e nacional, já que as ABDs existes nos 26 estados brasileiros e DF. Solange Lima pensa em se unir a Programadora Brasil para tentar também um mercado externo, a exemplo das feiras internacionais que o DOC TV já participa.

A parceria proposta pela Programadora Brasil à ABD Nacional, solicita indicação de títulos de realizadores associados com o intuito de serem submetidos a análise e assim possibilitar aos então selecionados, a integração ao catálogo da Programadora, gerando maior visibilidade à produção audiovisual Nacional.

ABD e TV Brasil buscam parceria

Os membros da diretoria da ABD Nacional realizaram uma reunião com o coordenador do DEPAC - Departamento de Comunicação Participativa e Colaborativa da TV Brasil / EBC, Adriano de Angelis.O intuito foi iniciar uma discussão sobre a inclusão da produção áudio-visual e o realizador independente na grade da nova TV Pública de maneira efetiva.


Na ocasião foram apresentadas à emissora, três propostas da diretoria, que serão encaminhadas para análise. Essas propostas são: compra de documentários para veiculação, criação de um convênio para exibição de Curtas na TV, e a possibilidade de um programa produzido em rede, de forma colaborativa, pelas ABD's regionais.


De Angelis adiantou que a ABD Nacional já podia comunicar seus associadas da importância da participação das 27 ABDs estaduais no jornalismo da nova TV, especialmente produzindo para o quadro "UM OUTRO OLHAR - Jornalismo Participativo", que será veiculado no novo telejornal da emissora. Além disso, destacou ainda que o espaço aberto para contribuições jornalísticas pode se dar por meio de informações, imagens, entrevistas e matérias disponibilizadas pelos associados de cada um dos 27 estados brasileiros.

Presidente da ABD agradece acolhida do Festival de Brasília

A Presidente da ABD Nacional, Solange Lima, agradeceu ao coordenador do 40º Festival de Brasília, Fernando Adolfo, a viabilização do primeiro encontro da Diretoria eleita em agosto de 2007. A presidente acredita que, agora que esta consolidada a presença da ABD em todo o território nacional, se faz necessário uma parceria conveniada com Fórum dos Festivais para que reuniões estratégicas, como da Diretoria da ABD Nacional ou com as ABDs Regionais, possam acontecer com regularidade.

A ABD é uma associação que foi criada no período da Ditadura com o intuito de defender os cineastas e as políticas culturais que envolvem o Cinema Nacional e continua defendendo a criação de políticas publicas que venha atender a todos seguimentos do audiovisual.

Com apoio de alguns festivais a ABD já vem realizando encontros regionais para traçar políticas para o audiovisual nas diversas regiões do Brasil. O Festival de Manaus recebeu as 07 ABDs dos 07 estados da região Norte, onde vários encontros, inclusive com grandes empresas que já pensam e investir no audiovisual, foram efetivados. A reunião com as nove ABDs dos 09 estados do Nordeste, como também as 05 ABDs dos 5 estados do Centro-oeste foi realizada no festival de Cuiabá. Assim, os festivais em parceria com as ABDs, fazem o papel da integração nacional, se abrindo para, além de exibir filmes discutir políticas para o desenvolvimento do audiovisual no nosso Pais.

A intenção da Presidente é dar a ABD maior visibilidade, através das políticas que são traçadas por esta entidade e para isso acredita que a Marca da ABD deve está atrelada aos festivais. Esses, por sua vez, viabilizando os encontros, proporciona a ABD o enriquecimento dos debates. Para tanto a presidente da ABD Nacional, encarregou o diretor de comunicação social da entidade, Cândido Alberto da Fonseca, a preparar eventos de lançamento para os festivais, além de instituir o prêmio anual da ABD nacional aos destaques do ano que serão entregues nos festivais que efetivarem a parceria com a ABD. É intenção da ABD Nacional ter estandes nos festivais para que posso ser vendido filmes brasileiros por região.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

ENCONTRO DA NOVA DIRETORIA ABD NACIONAL

por Afonso Galindo e Diana Gaúna

A nova diretoria da ABD Nacional (Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas) realizou seu primeiro encontro em Brasília. O evento teve como finalidade principal definir as diretrizes da nova diretoria para o biênio 2008/2009 da Nacional.

Foram tratados diversos temas de relevância como o Encontro das ABD’s Estaduais, o qual está sendo programado para janeiro de 2008, em local a ser confirmado. Foi encaminhado também uma prévia do relatório da situação dos NPD’s (Núcleos de Produção Digital), existentes em diversos Estados do Brasil, visando identificar possíveis problemas e indicar soluções que beneficiem estes importantes espaços voltados ao realizador brasileiro independente.

Discutiu-se ainda a necessidade da formação de uma rede de integração de todas as ABD’s Estaduais, visando o fortalecimento da entidade como um todo, propondo a formatação de projetos que visem à comunicação entre as 27 unidades Estaduais que compõem a ABD Nacional, com prazo de fechamento estimado até o mês de janeiro de 2008. Também foi votada e aprovada a parceria proposta pela Programadora Brasil à ABD Nacional, solicitando indicação de títulos de realizadores associados com o intuito de serem submetidos a análise e assim possibilitar aos selecionados a integração ao catálogo da Programadora, gerando maior visibilidade à produção audiovisual Nacional.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Diretoria ABDnacional se reúne em Brasília

Nos próximos dias 25 e 26 de novembro a diretoria da ABD Nacional, empossada em agosto último agosto, fará sua primeira reunião, durante o 40o. Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Na pauta os seguintes assuntos:
1º Dia
14h. às 15h:
Organização da ABD. Funções.

15 às 16:30h:
- Importação de equipamentos;
- Cobrança do ECAD aos Cineclubes;
- Núcleo de Produção Digital;
- Projeto Programadora Brasil/Integração CNC – ABD;

16:30 às 18h:
Tv pública - debate e composição de pauta para o encontro com a Tv Brasil.

2ª Dia
9:00: Encontro com a Tv Brasil.
14h. às 15:30h.: Tv Pública: Discussão sobre o encontro e ações da ABD para a Tv pública;
15:30h. às 18h.: Aprovação das cartas compostas e Cronograma das ações para 2008.

Em breve o aqui mesmo o resultado da reunião.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

ABD apresenta nova diretoria


A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas acaba de eleger (em 25-08) sua diretoria para o biênio 2008/09. Os nomes foram apresentados durante o 18° Festival Internacional de Curtas-metragens de São Paulo, que aconteceu nos dias 25 e 26 de agosto. Solange Lima assume a presidência, auxiliada pelos vice-presidentes Mauro d'Addio e Guilherme Whitaker. Danielle Bertolini é a nova diretora administrativa e Beto Leão ocupa o cargo de diretor de comunicação. TELA VIVA News

Estatuto ABDnacional

CAPÍTULO I - FINALIDADES

Artigo 1 - A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas - ABD - é uma sociedade de caráter civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Espírito Santo, 14, Vila Planalto e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, constituída sob a forma de confederação nacional de sociedades de caráter civil sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.

Artigo 2 - São objetivos da ABD:
a) reunir, em nível nacional, as entidades estaduais de realizadores de obras audiovisuais;
b) estimular o surgimento de novas entidades nos estados onde os realizadores de obras audiovisuais ainda não estejam organizados;
c) representar e defender os interesses das Entidades Afiliadas e de seus associados junto a órgãos públicos e privados afetos à atividade audiovisual;
d) promover o aperfeiçoamento de seus associados, através de intercâmbios, cursos, debates, mostras e festivais de cinema;
e) defender, promover e difundir a obra audiovisual brasileira;
f) prestar quaisquer serviços com os objetivos acima citados;
g) promover campanhas visando o levantamento de fundos específicos para o desenvolvimento de projetos culturais relevantes para os realizadores de obras audiovisuais;
h) firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, nacionais ou internacionais, que possam contribuir para os fins da Associação.

Parágrafo único - entende-se por obras audiovisuais aquelas nos termos da lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.

CAPÍTULO II - ENTIDADES AFILIADAS E REGIÕES

Artigo 3 - Será considerada Entidade Afiliada à ABD aquela que:
a) comprovadamente representar os realizadores de obras audiovisuais de uma unidade da federação brasileira;
b) tiver diretoria regularmente eleita;
c) for aprovada pela diretoria nacional e referendada pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - Não será aceita a filiação de mais de uma entidade representando a mesma unidade da federação.

Artigo 4 - No âmbito da ABD, as Entidades Afiliadas serão agrupadas por Regiões, da seguinte forma:
a) Região 1 - RJ;
b) Região 2 - SP;
c) Região 3 - PR, SC, RS;
d) Região 4 - GO, MT, MS, DF, TO;
e) Região 5 - ES, MG, SE, BA;
f) Região 6 - RN, PB, PE, AL;
g) Região 7 - PA, MA, CE, PI, AM, AP, AC, RO, RR.

CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES

Artigo 5 - São direitos das Entidades Afiliadas:
a) garantir a seus associados as vantagens, serviços e acesso às promoções da ABD;
b) enviar representantes às Assembléias Nacionais;
c) indicar um representante com direito a voto para a diretoria da ABD;
d) indicar um representante para os cargos sem direito a voto para a diretoria da ABD ou para o Conselho Fiscal;
e) apresentar à Diretoria Nacional, ou à Assembléia Nacional, propostas que julguem úteis à ABD ou à atividade audiovisual;
f) votar e ser votada, dentro de sua Região;
g) organizar ações conjuntas com as outras Entidades Afiliadas, sempre conforme as finalidades e Objetivos descritos neste Estatuto.

Artigo 6 - São direitos das Regiões que possuam pelo menos uma Entidade Afiliada:
a) ter um membro com direito a voto na Diretoria Nacional e outro sem direito a voto na Diretoria Nacional e no Conselho Fiscal;
b) votar e indicar representantes para a Diretoria e Conselho Fiscal nas Assembléias Nacionais.

Artigo 7 - São deveres das Entidades Afiliadas:
a) cumprir as disposições deste Estatuto, os regulamentos internos e as decisões das Assembléias Nacionais e da Diretoria Nacional;
b) pagar pontualmente, a contribuição estadual definida pela Assembléia Nacional;
c) apresentar periodicamente relatório à Diretoria da ABD Nacional;
d) comparecer às Assembléias Nacionais;
e) representar a ABD Nacional em sua região ou Estado sempre que solicitado pela Diretoria Nacional.

Parágrafo único - As entidades afiliadas não responderão solidária ou subsidiariamente por quaisquer questões jurídicas de responsabilidade da ABD Nacional.

Artigo 8 - Estão em pleno gozo de seus direitos apenas as Entidades Afiliadas e respectivas Regiões que cumprirem as disposições do artigo 7.

CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIA NACIONAL

Artigo 9 - A Assembléia Nacional é o órgão supremo de deliberação da ABD, sendo soberana em suas resoluções não contrárias à lei ou a estes Estatutos, e deliberando por maioria simples das entidades presentes.

Artigo 10 - Podem enviar representantes à Assembléia Nacional todas as entidades afiliadas no pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único - Cada entidade, em dia com suas obrigações estatutárias deverá indicar formalmente seus representantes para a Assembléia Nacional e terá direito a 1 (um) voto.

Artigo 11 - Compete à Assembléia Nacional:
a) votar o Estatuto da ABD, reformá-lo ou alterá-lo, observado o artigo 37;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal;
c) destituir a Diretoria Nacional, observado o artigo 29;
d) decidir sobre a admissão ou eliminação de afiliadas;
e) apreciar as informações do Conselho Fiscal, que somente deverão ser tomadas por maioria dos votos;
f) pronunciar se sobre o relatório das atividades de cada exercício, elaborado pela Diretoria Nacional;
g) votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
h) tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria Nacional;
i) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais da ABD;
j) fixar o valor, periodicidade e forma de pagamento da contribuição a ser cobrada de cada Região;
k) extinguir a ABD, observado o artigo 35;
l) decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar à ABD, suas afiliadas e seus associados, respeitada a autonomia das afiliadas em relação às questões regionais.

Artigo 12 - A convocação da Assembléia Nacional deverá ser feita por escrito, por correio ou através de e-mail a todas as entidades afiliadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar local, horário e a relação dos assuntos a serem tratados.

Artigo 13 - A Assembléia Nacional deverá reunir-se:
a) em Sessão Ordinária, uma vez por ano, para tomada e aprovação das contas da Diretoria Nacional, relativas ao exercício anterior, leitura do relatório de atividades e aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte e ainda, a cada dois (2) anos, para eleição da nova Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal;
b) em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Nacional, ou ainda pelas afiliadas, observado o artigo 15.

Artigo 14 - Poderá ser requerida a convocação de Assembléia Nacional Extraordinária, por número correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das entidades afiliadas quites, fundamentados os itens a serem submetidos a debate, e cabendo à Diretoria Nacional providenciar a convocação no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do pedido.

Artigo 15 - A Assembléia Nacional será instalada pelo Presidente da ABD ou, no seu impedimento, pelo outro membro da Diretoria que o substitui.

Parágrafo único - A Assembléia poderá, a qualquer momento, solicitar e votar a substituição de quem estiver presidindo os trabalhos.

CAPÍTULO V - DIRETORIA NACIONAL

Artigo 16 - A Diretoria Nacional é o órgão de administração destinado a coordenar, executar e supervisionar as atividades da ABD, sendo formada por 10 membros eleitos em Assembléia Nacional:
a) Presidente;
b) 1º Vice presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) Secretário-Geral;
e) Tesoureiro;
f)2º Tesoureiro;
g) Diretor administrativo;
h) Diretor de assuntos institucionais;
i) Diretor de comunicação;
j) Diretor de eventos e regionalização.

Parágrafo único – É Presidente de Honra Vitalício da ABD, o cineasta Nélson Pereira dos Santos.

Artigo 17 - A Diretoria Nacional será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo vedada a eleição de qualquer de seus membros por mais de 2 (dois) períodos consecutivos, para o mesmo cargo.

Artigo 18 - Compete à Diretoria Nacional, coletivamente:
a) dar cumprimento aos objetivos da ABD, administrando-a de acordo com este Estatuto e zelando pela guarda e conservação de seu patrimônio;
b) convocar as entidades afiliadas para as Assembléias Nacionais, cumprindo e fazendo cumprir as decisões nelas tomadas;
c) encaminhar o relatório anual de suas atividades e prestar contas referentes a cada exercício, à Assembléia Nacional;
d) apresentar a proposta de orçamento anual da ABD;
e) nomear representantes da ABD e substituí-los quando necessário;
f) designar a sede da ABD;
g) encaminhar os assuntos a serem submetidos à Assembléia Nacional;
h) pronunciar-se sobre questões nacionais referentes à ABD, à obra audiovisual brasileira e à atividade audiovisual em geral, de acordo com as linhas gerais definidas pela Assembléia Nacional;
i) elaborar o Regimento Interno da ABD e submetê-lo à Assembléia.

Artigo 19 - A Diretoria Nacional se reunirá periodicamente, por convocação do Presidente ou de 2 (dois) membros quaisquer, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 4 (quatro) membros com direito a voto.

Parágrafo único - O Presidente terá o seu voto de qualidade, decidindo as questões em caso de empate.

Artigo 20 - Os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal não serão remunerados,no exercício da função.

Artigo 21 – As atribuições inerentes aos cargos serão dispostas no Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da ABD, será composto por três representantes e um suplente, divididos entre as regiões que não tiverem diretor sem direito a voto.

Art. 23 - O Conselho Fiscal deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo ser convocado por qualquer um dos seus membros.

Art. 24 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) Examinar o relatório das atividades da ABD, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício findo, emitindo parecer;
c) Examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.

Art. 25 - Para o desempenho de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar os serviços de técnicos especializados, com inscrição no órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual.

Art. 26 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida uma reeleição, coincidindo com o mandato da diretoria.
Art. 27 - Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observando-se sempre as deliberações por maioria de votos.

CAPÍTULO VII - PERDA DO MANDATO

Artigo 28 - Os membros da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:
a) malversação do patrimônio da ABD;
b) violação deste Estatuto;
c) atitudes que venham a prejudicar a ABD, suas Afiliadas ou seus associados;
d) abandono do cargo, caracterizado pela ausência a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.

Artigo 29 - A perda do mandato, exceto no caso da alínea "d" do artigo 28, será determinada por Assembléia Nacional especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.

Artigo 30 - Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria Nacional, o substituto será indicado, em até quinze dias, pelas afiliadas que compõem a região do diretor em questão.

CAPÍTULO VIII - ELEIÇÕES

Artigo 31 - As eleições da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Nacional Ordinária, a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo 1º - Somente poderão concorrer a cargos na Diretoria Nacional e no Conselho Fiscal membros efetivos das entidades afiliadas.

Parágrafo 2º - Não serão admitidos votos por procuração.

Artigo 32 - Iniciado o período de eleição, o presidente da mesa abrirá um prazo de 30 (trinta) minutos para o registro de candidatos, após o que será realizada a votação.

Parágrafo 1º - Os representantes de cada região deverão se reunir e eleger um diretor com direito a voto e um diretor sem direito a voto ou conselheiro.

Parágrafo 2º - Os indicados se reunirão imediatamente para definir a distribuição dos cargos entre a diretoria e conselho.

Parágrafo 3º - Em caso de impasse, a decisão será submetida aos diretores com direito a voto.

Parágrafo 4º - A Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembléia em que forem eleitos.

CAPÍTULO IX - PATRIMÔNIO

Artigo 33 - Constituem patrimônio da ABD:
a) a totalidade dos bens que venha a adquirir;
b) o saldo de sua receita em caixa, ou em valores depositados ou aplicados em estabelecimentos de crédito.

Artigo 34 - As fontes de receita da ABD são:
a) a contribuição periódica cobrada das Entidades Afiliadas;
b) outras receitas.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35 - A extinção da ABD só poderá ser decidida por Assembléia Nacional Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.

Parágrafo único - Em caso de extinção, o patrimônio da entidade será destinado a uma ou mais instituições pertencentes ao Conselho Nacional do Serviço Social, a critério da Assembléia Nacional.

Artigo 36 - Os casos omissos a este Estatuto serão decididos pela Diretoria Nacional, cabendo recurso por parte dos interessados à Assembléia Nacional.

Artigo 37 - Este Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por uma Assembléia Nacional Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Entidades Afiliadas quites.

Artigo 38 – Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

São Paulo, 30 de Agosto de 2003

Aprovado em Assembléia Nacional de 22 de maio de 1993, São Paulo, presidida por Cecílio Neto e secretariada por André Sturm, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG e PE. Parcialmente alterado em Assembléia Nacional de 25 de novembro de 1997, Brasília, presidida por Sérgio Santeiro e secretariada por José Henrique Nunes Pires, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG, PE, CE, MT, PB,DF, BA, GO e MA. Alterado novamente em Assembléia Nacional de 29 e 30 de Agosto de 2003, São Paulo, presidida por Marcelo Laffitte e secretariada por Gustavo Spolidoro, presentes as entidades estaduais de SP, RJ, RS, SC, PR, MG, ES, DF, GO, MS, MT, TO, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA e PA.

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS E CURTA-METRAGISTAS – ABD

DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ABD

Art. 1º _ Este Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS E CURTA-METRAGISTAS, doravante designada ABD, visa detalhar e precisar disposições estatutárias, complementando e disciplinando Artigos de seu Estatuto.

Art. 2º _ Para efeito do disposto no Estatuto e neste Regimento Interno da ABD, o conceito de entidade abrange as ABDs Estaduais, instituídas sem finalidades lucrativas, objetivando congregar pessoas físicas envolvidas na produção, exibição, distribuição, pesquisa, infra-estrutura, preservação, restauração, crítica, ensino, formação profissional, promoção e divulgação de obras audiovisuais.
Parágrafo Único: Consoante à própria natureza estatutária do ABD, a efetiva representatividade, a ausência de fins lucrativos e o prazo indeterminado na congregação de pessoas físicas, são condições extensíveis às suas Associadas.

DAS FORMAS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS

Art. 3º _ Estando prevista na alínea a do Art. 2º do Estatuto, a reunião, em nível nacional, das entidades estaduais de realizadores de obras audiovisuais; cabe à ABD, reunir recursos para tais realizações, inclusive buscando aportes sob as formas de doação, investimento ou patrocínio, tanto em áreas privadas quanto no setor público.

Art. 4º _ Estando previsto na alínea b do Art. 2º do Estatuto, o estímulo ao surgimento de novas entidades nos estados onde os realizadores de obras audiovisuais ainda não estejam organizados; cabe à ABD buscar, junto ao poder público ou iniciativa privada, a viabilidade de representantes da diretoria nacional estarem indo a estes locais para conhecer sua realidade, afim de reunir, informar e articular os realizadores destes locais, oferecendo o suporte à formação de uma nova ABD estadual.

DAS ENTIDADES AFILIADAS E CONDIÇÕES DE ASSOCIAÇÃO

Art. 5º _ Considerando a previsão contida no Art. 3º do Estatuto, as entidades domiciliadas no território nacional cuja natureza esteja compreendida no Art. 1º do Estatuto, poderão solicitar filiação por carta ou e-mail à ABD na condição de associada TITULAR, e aquelas que, por haverem subscrito a ata de constituição, integram a categoria de associada FUNDADORA.

Art. 6º _ As Associadas como FUNDADORAS ou TITULARES tem direito a voto em igual condição.

Art. 7º _ Toda Associada sujeita-se às obrigações estatutárias; toda Associada deve cumprir este regimento interno e as decisões tomadas nas Assembléias Nacionais e da Diretoria Nacional.

Art. 8º _ Na impossibilidade da presença de seu representante oficial, uma Associada poderá fazer-se representar por instrumento público ou particular de procuração, apresentado em mãos pelo nomeado na conferência do quorum, mantendo direito a voto, se for o caso, desde que o procurador não representante outra Associada.

Art. 9º _ Não serão aceitos votos por acompanhamento de decisão de outra Associada, nem prévias declarações de intenção de voto de Associada cujo representante esteja ausente e não se haja feito representar por procurador.

Art. 10 _ Em relação às penalidades:
a) as entidades cujas as anuidades não estejam em dia, não poderão votar em nenhuma Assembléia Geral subseqüente à de aprovação deste Regimento Interno, até que regularizada sua situação.
b) as entidades cujos relatórios e dados cadastrais não estejam atualizados junto à Diretoria da ABD, não poderão votar em nenhuma Assembléia Geral subseqüente à de aprovação deste Regimento Interno, até que regularizada sua situação;
c) na hipótese das alterações estatutárias ou regimentais ocorridas alterarem a natureza da Associada, de tal modo que se descaracterize a efetiva representatividade, passe a existir fim lucrativo, interregno ou prazo fixo na congregação de seus sócios, ou que, dentre estes deixem de estar incluídas pessoas físicas envolvidas na produção, exibição, distribuição, infra-estrutura, pesquisa, preservação, restauração, crítica, ensino e formação profissional, promoção e divulgação das obras audiovisuais, caberá à Diretoria comunicar o fato a próxima Assembléia Geral que vier a instalar-se após a percepção ou apuração de tal circunstância;
d) caso a Assembléia Geral participe da percepção da Diretoria ou constate através de apuração já realizada a procedência do fato comunicado e a efetiva alteração de natureza estatutária ou regimental que comprometa a continuidade da filiação da entidade à ABD, poderá ser cogitada a aplicação da pena prevista na alínea k do Art. 11 do Estatuto;

DAS INSTÂNCIAS DECISÓRIAS SUA IMPORTÂNCIA E CONCEITUAÇÃO

Art. 11 _ As instâncias decisórias da ABD ordenadas pela importância referida em Artigos do Estatuto, são:
a) as Assembléias Nacionais convocadas conforme Art. 12;
b) as Assembléias Nacionais Extraordinárias convocadas na forma prevista no Art. 14;
c) as Reuniões de Diretoria formalmente convocadas nos termos do Art. 19.

DAS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 12 _ Conforme prevista na alínea j do Art. 11 do Estatuto, compete privativamente a Assembléias Nacionais fixar o valor, periodicidade e forma de pagamento da contribuição a ser cobrada de cada região e/ou estado.

Art. 13 _ As Assembléias Nacionais destinadas à realização de eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, em qualquer das hipóteses de convocação, serão precedidas pela deliberação sobre as contas anuais da Diretoria Nacional.
Parágrafo Único: A hipótese de não aprovação das contas da Diretoria Nacional não impede a realização das eleições da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal, nem sua futura posse.

Art. 14 _ Conforme previsto na alínea l do Art. 11 do Estatuto, quando for necessária a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da entidade, suas afiliadas e seus associados, respeitada a autonomia das afiliadas em relação às questões regionais, a Diretoria Nacional providenciará a convocação da Assembléia Nacional com caráter extraordinário.

DA FORMA DE CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS NACIONAIS

Art. 15 _ Conforme os Art. 12, 18 e 27 do Estatuto, a convocação das Assembléias Nacionais, é prerrogativa tanto da Diretoria Nacional como do Conselho Fiscal ou de 1/3 (um terço) das Associadas,
a) Em qualquer hipótese, a convocação deverá ser feita por escrito, por correio ou através de e-mail, na lista de discussão da ABD na Internet, integrada pela Diretoria e Conselho Fiscal e os presidente e vices das entidades regionais, mencionando ordem do dia, hora, local e data de realização da Assembléia Nacional, sendo enviada a todas as entidades afiliadas no mínimo 15 dias antes da data prevista.
b) O Conselho Fiscal poderá convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo, obedecido o acima disposto.
c) As Associadas precisarão solicitar a convocação formalmente à Diretoria e somente após transcorridos 8 (oito) dias sem que esta haja providenciado o edital de convocação, poderão convocá-la através de edital subscrito por seus representantes legais, cuja soma corresponda a no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social.
d) Mesmo no caso da Diretoria não participar da convocação, sendo intenção isolada ou conjunta do Conselho Fiscal ou de 1/3 (um terço) das Associadas, caberá ao Secretário-Geral e em última instância ao Presidente, fornecer-lhes elementos e informações necessários ao cumprimento de exigências regimentais de convocação.

Art. 16 _ Independentemente de origem da convocação, a Assembléia Nacional, conforme Art. 12 do Estatuto, em primeira convocação ela só se instalará com presença de representantes de 50% das entidades afiliadas.
a) Na hipótese de não haver quórum na primeira convocação, será feita uma segunda, para meia hora depois.
b) Na segunda convocação a Assembléia se instalará independentemente do número de Associadas presentes.

Art. 17 _ Qualquer decisão da Assembléia somente será tomada após estar instalada a Mesa Diretora composta por membros da diretoria nacional e através das proporções de votos exigida no Art. 9 do Estatuto.
a) A Ata dos trabalhos e deliberações da Assembléia Nacional será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
b) A Assembléia poderá tomar decisões transitórias sobre questões organizacionais e não lavradas em Ata.
c) Decisões permanentes só surtirão efeito após a lavratura da Ata.
Parágrafo Único _ Na ausência de membros da diretoria, será formada uma Mesa Diretora, com representantes das afiliadas, observando:
a) A composição mínima da Mesa Diretora dar-se-á pela indicação de um Presidente e de um Secretário;
b) Serão considerados votos de Associadas quites com o ABD, cada qual tendo direito a 1 (um) único voto.
b) Eleito, o Presidente da Mesa indicará o Secretário da Mesa, ao qual caberá redigir a Ata da Assembléia.
c) Assim composta, a Mesa Diretora poderá ser ampliada através de indicações das Associadas presentes.

Art. 18 _ Decisões de caráter duradouro, lavradas em Ata, somente serão consideradas quando e enquanto comprovada sua adoção e se tiverem sido tomadas por maioria de votos de Associadas habilitadas com a ABD, cada qual com voto único, de acordo com as seguintes disposições estatutárias e regimentais:
a) Se alteração dos Estatutos, ter sido aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) das Associadas presentes;
b) Se do Regimento Interno, ter sido aprovada por no mínimo 50% mais 1 das Associadas quites com a ABD.
c) Se dissolução da sociedade, haver sido a Assembléia convocada exclusivamente com tal finalidade.
d) No caso de dissolução, ter sido aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) do conjunto total de Associadas.
e) Terem sido a forma e a condição de liquidação do patrimônio aprovadas na Assembléia da dissolução.

DA ELEIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

Art. 19 _ A eleição da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, conforme Art 31 do Estatuto, ocorrerá em Assembléia Nacional Ordinária convocada pela Diretoria cujo mandato se aproxima do vencimento, de modo a reunir as seguintes condições:
a) coincidir com o exame, discussão e aprovação das contas referentes ao término do exercício social;
b) não provocar abreviamento ou prorrogação do mandato por prazo superior a 3 meses;
Parágrafo Único _ Nas Assembléias Nacionais Ordinárias não serão admitidos votos por procuração conforme o parágrafo 2º do Art. 31 do Estatuto.

Art. 20 _ Conforme o Art. 16 do Estatuto a Diretoria é integrada por 10(dez) pessoas, membros efetivos das entidades afiliadas e que tenham notória experiência nas finalidades da ABD, e que se constituem: Diretor Presidente; Diretor Vice-presidente; Diretor Segundo Vice-Presidente; Diretor 1º Secretário; Diretor 2º Secretário; Diretor 1º Tesoureiro; Diretor 2º Tesoureiro; Diretor Institucional; Diretor de Comunicação e Diretor de Regionalização e Eventos.

Art. 21 _ A Competência do Presidente, definida nos termos do Art. 21 do Estatuto, abrange:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
b) representar a ABD em juízo ou fora dele, podendo para tanto, em conjunto com o diretor tesoureiro, nomear procurador;
c) assinar cheques e outros documentos financeiros, em conjunto com o diretor tesoureiro;
d) assinar o balanço anual, em conjunto com o diretor tesoureiro;
e) praticar atos de administração não atribuídos pelo Estatuto aos demais diretores.
f) assinar as atas das reuniões e Assembléias, a correspondência e todos os documentos oficiais da ABD;
g) orientar e fazer executar o programa de ação da Diretoria, decidindo as questões que forem urgentes e submetendo as, posteriormente, à apreciação dos demais diretores.

Art. 22 _ Compete ao Primeiro Vice-presidente
a) colaborar de modo permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente nas faltas ou impedimentos.
c) atender outras atividades e/ou atribuições designadas pelo Presidente.

Art. 23 _ Compete ao Segundo Vice-presidente
a) colaborar de modo permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Primeiro Vice-presidente nas faltas ou impedimentos.
c) atender outras atividades e/ou atribuições designadas pelo Presidente.

Art. 24 _ É de competência do Secretário-Geral :
a) lavrar e asssinar as atas assembléias da ABD e das reuniões da diretoria;
b) redigir e assinar a correspondência ordinária da ABD, encaminhando o que for necessário para ser assinado pelo Presidente;
c) secretariar as reuniões da Diretoria;
d) organizar e manter em dia o fichário de Entidades Afiliadas e os dados de seus diretores;
e) guardar e manter organizados os arquivos da Associação, facilitando a sua utilização;

Art. 25 _ Ao 1º Tesoureiro compete:
a) assinar cheques e outros documentos financeiros, em conjunto com o Presidente ou com o membro da Diretoria designado para este fim;
b) abrir e fechar contas bancárias;
c) assinar os balancetes mensais e o balanço anual, em conjunto com o Presidente;
d) autorizar pagamentos e cuidar de toda receita e despesa da entidade;
e) guardar e se responsabilizar por todos os documentos e livros contábeis;

Parágrafo Único _ Em benefício das funções estatutárias atribuídas ao Tesoureiro, a Diretoria não assumirá compromissos financeiros sem prévia e formal comunicação à Tesouraria.

Art. 26 _ Compete ao 2º Tesoureiro
a) substituir o Tesoureiro nas faltas ou impedimentos;
b) administrar as contas do convênio ABD, em conjunto com o diretor administrativo;
c) apresentar semestralmente ou quando solicitado pela Diretoria e / ou Conselho Fiscal, o balanço contábil do Convênio ABD;

Art. 27 _ Compete ao Diretor Administrativo:
a) organizar e administrar o convênio ABD;
b) elaborar relatórios semestrais sobre a utilização do convênio;
c) elaborar e divulgar as regras de utilização do Convênio ABD;
d) manter atualizada e divulgar a lista de empresas conveniadas.

Art. 28 _ Compete ao Diretor de Assuntos Institucionais:
a) acompanhar e monitorar os editais e programas públicos de fomento do setor audiovisual;
b) conduzir as discussões sobre políticas públicas para o setor audiovisual, no âmbito da ABD;
c) auxiliar ao Presidente e aos outros diretores nas relações da ABD com o poder público, entidades da sociedade civil, empresas, etc.;
d) zelar pela imagem institucional da ABD.

Art. 29 _ Compete ao Diretor de Comunicação:
a) elaborar boletins e demais publicações relativas à administração da ABD, responsabilizando-se por sua distribuição;
b) divulgar os comunicados e informes da ABD, para os meios de comunicação, outras entidades e poder público;
c) manter atualizado o acesso à lista de discussão da ABD na Internet, integrada pela Diretoria e Conselho Fiscal e os presidente e vices das entidades regionais;
d) coordenar e alimentar de informações o sítio da ABD na internet;
e) propor estratégias para divulgação da ABD.

Art. 30 _ Nos termos do Art. 21 do Estatuto, compete ao Diretor de Eventos e Regionalização:
a) propor atividades e políticas que busquem o desenvolvimento e a integração das diversas ABDs;
b) procurar mostras e festivais do setor audiovisual, para a realização de encontros nacionais e / ou regionais de ABDs;
c) cuidar da organização operacional e logística dos encontros e eventos da ABD.

Art. 31 _ As funções de cada diretoria podem sofrer modificações e adaptações de acordo com as demandas da ABD.

DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32 _ A contribuição periódica cobrada de cada região (ENTIDADES AFILIADAS), cujos valores são estabelecidos pela Assembléia Nacional da ABD, segundo prevê a alínea j do Art. 11 do Estatuto, deverá ser atualizada periodicamente pela Assembléia.

Art. 33 _ As Taxas de Convênios firmados pela ABD serão estipuladas pela Diretoria Nacional que periodicamente a reajustará.

Art. 34 _ As taxas de inscrição correspondentes a projetos ou eventos deverão constar do Regulamento de cada projeto ou evento, sendo definidas pela Diretoria Nacional na ocasião oportuna da aprovação prévia desses documentos.

DOS DEVERES E DIREITOS DAS ASSOCIADAS

Art. 35 _ Nos termos do Art. 7º do Estatuto, as associadas devem:
a) manter atualizados na secretaria da ABD seus dados cadastrais;
b) designar os dois diretores responsáveis pela entidade na lista de discussão da ABD na Internet;
c) responder, através dos diretores designados, às consultas, votações e tomadas de opinião colocadas na lista de discussão da ABD na Internet.

Art. 36 _ Nos termos do Art. 5º do Estatuto, são direitos das Associadas em dia com as suas obrigações:

  1. garantir a seus associados as vantagens, serviços e acesso às promoções da ABD;
  2. enviar representantes às Assembléias Nacionais;
  3. designar dois diretores responsáveis pela entidade na lista de discussão da ABD na Internet.

Art. 37 _ As penas aplicáveis às entidades associadas são de suspensão de direitos ou desligamento.
Parágrafo 1º - A pena de suspensão de direitos poderá ser aplicada pela Diretoria Nacional às associadas enquanto não estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições à ABD.
Parágrafo 2º - A pena de desligamento somente poderá ser aplicada quando proposta por uma das associadas à Assembléia Geral e aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo 3º - Das decisões acima caberá recurso da associada à Assembléia Nacional.

Estando de acordo com seu teor, subscrevem este Regimento Interno as entidades signatárias presentes à Assembléia Nacional de sua aprovação, realizada na cidade de São Paulo na data de 26 de agosto de 2005.